Entidades Financiadoras

No âmbito do SAPA – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, o financiamento dos produtos de apoio é comparticipado pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde.

A verba enunciada destina-se a financiar produtos de apoio, nos seguintes termos:

a) A verba disponibilizada pelo Ministério da Educação, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às escolas pelos CRTICs. A Entidade financiadora é o Ministério da Educação.

b) A verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, destina-se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança e a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.
No primeiro caso as Entidades  Financiadoras são os Centros Distritais de Segurança Social e a SCMLisboa e no segundo caso são os Centros de Emprego e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.

c) A verba disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência, nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde. As unidades hospitalares são entidades prescritoras e financiadoras.

Decreto-Lei n.º 93/2009  – Aprova o SAPA 

Guia Orientador do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – SAPA

Despacho n.º 7225/2015, de 1 de junho do INR – Procedimentos gerais de atribuição de produtos de apoio

Despacho n.º 14043-C/2022, de 5 de dezembro – Despacho ministerial que afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano 2022, a verba global de EUR 19 650 000,00.

Os estudantes do ensino superior com deficiência têm ainda a possibilidade de receber financiamento para produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo, no âmbito do regulamento de bolsas. Para mais informações consulte o sítio web da DGES.

Última atualização: 02/11/2023