A Lista I anexa ao Código do IVA que elenca os bens e serviços tributados à taxa reduzida estabelece que esta se aplica a:
– aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de fraturas e as lentes para correção de vista, bem como calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, nos termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 30 dias.
– utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
O Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro complementa a Lista I determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA nas vendas de produtos de apoio especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiências ou incapacidades. Os produtos abrangidos por esta medida são indicados na tabela em baixo.
Atualmente, a taxa reduzida de IVA é de 6% no Continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.
Outros Produtos de Apoio que beneficiam de taxa reduzida do IVA |
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1) Ábacos para cegos; |
2) Agendas electrónicas portáteis para utilizadores de braille; |
3) Ajudas para a orientação e navegação para cegos: faróis sonoros; |
4) Ajudas para protecção da cabeça, da face e dos olhos de pessoas autistas; |
5) Almofadas antiescaras, cobertores e colchões antiescaras, camas antiescaras de decúbito; |
6) Aparelhos de estimulação eléctrica do nervo transcutâneo, utilizados por tetraplégicos e paralíticos amputados; |
7) Aparelhos de estimulação trófica facial, utilizados em paralisias faciais agudas ou crónicas; |
8) Aparelhos para treino de pessoas com incontinência (vesical e intestinal); |
9) Assentos e apoios para a cabeça, costas, braços e pés, específicos para cadeiras de rodas; |
10) Auxiliares de elevação para colocar as pessoas com deficiência, ou as pessoas sentadas em cadeira de rodas, dentro do carro; |
11) Balanças de braille; |
12) Bengalas para cegos; |
13) Cadeiras e bancos de banho/chuveiro adaptado; |
14) Cadeiras-sanitários, assentos de sanita elevados e separados, elevados com fixação fácil, elevados fixos e auto-elevatórios e sanitas com braços e ou sanitas com encosto montado na própria sanita; |
15) Cadeiras vibratórias que convertem diferentes sons em vibrações usadas para pessoas surdas e surdas-cegas; |
16) Cânulas para traqueostomia e filtros, escovilhões, protectores das próteses para o duche, para laringectomizados; |
17) Descodificadores de texto de vídeo (dispositivos para traduzir a banda sonora falada do vídeo para texto) para surdos; |
18) Dispositivos para voltar páginas, específicos para utilização por pessoas com dificuldades motoras; |
19) Dispositivos para detecção de cores, de obstáculos e outros dispositivos de detecção para os cegos; |
20) Dispositivos para elevar e colocar a cadeira no tejadilho do carro ou no interior do mesmo; |
21) Elevadores eléctricos articulados para aplicação em camas e sofás; |
22) Equipamento informático para escrita em braille, com linha braille, voz incorporada ou com dois sistemas; |
23) Equipamento informático para escrita em braille, com reprodução em caracteres a tinta; |
24) Equipamento informático para leitura de caracteres a tinta, gráficos e a sua transformação em braille e equipamento para leitura de caracteres a tinta, gráficos e a sua transformação vibro-táctil; |
25) Equipamento para treinar e aprender o código de braille, leitura labial, língua gestual, linguagem vocal complementada com gestos (cued speech) e o alfabeto táctil; |
26) Equipamento de reprodução de gráficos ou desenhos em braille; |
27) Geradores de voz que transformem vibrações de cordas vocais num sinal audível; |
28) Guinchos estacionários não fixos, relativos a equipamentos destinados à transferência, por elevação ou movimentação numa área específica, de pessoas deficientes; |
29) Impressoras braille e plotters para impressão em braille; |
30) Lentes ou sistemas de lente para amblíopes e óculos prismáticos; |
31) Linhas braille; |
32) Materiais para desenvolvimento de capacidades de escrita ou de leitura, destinados a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, por motivo de deficiência mental ou de paralisia cerebral; |
33) Máquinas de escrever dimo braille e punções para escrever braille; |
34) Máquinas de escrever manuais ou eléctricas em braille; |
35) Os seguintes interfaces alternativos de controlo e no acesso ao computador: manípulos de acesso e ratos adaptados, emuladores de teclado, teclados alternativos, grelhas para teclado e dispositivos ou ponteiros de boca, capacetes com ponteiros, incluindo os de ponteiros luminosos com bateria recarregável, talas de extensão do punho com bolsa palmar e dispositivo vertical, barra metacárpica com bolsa palmar; |
36) Óculos montados com monóculos, com binóculos ou com telescópios, exclusivos para cegos com baixa visão; |
37) Ortóteses para o tronco e os membros; |
38) Pistolas de injecção para introdução de medicamentos líquidos directamente no corpo através da pele; |
39) Plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas (não possuem cobertura e não trabalham dentro de um poço), elevadores para adaptar a escadas (dispositivos com assento ou plataforma fixada a um ou mais varões que seguem o contorno e ângulo da escadaria), trepadores de escadas e rampas portáteis para cadeiras de rodas; |
40) Protectores de estoma; |
41) Réguas de assinatura para cegos, pautas para escrita braille e papel de escrita para braille; |
42) Relógios e despertadores com visor em relevo e relógios de pulso com voz para cegos e despertadores com sinal vibratório para surdos; |
43) Sacos, cintos de fixação, placas adesivas aderentes à pele e fechos magnéticos para uso de ostomizados; |
44) Séries de letras e ou símbolos e quadros de letras e ou símbolos para a comunicação aumentativa ou alternativa, concebidos para pessoas com limitações de comunicação; |
45) Sinalização em braille; |
46) Sintetizador de voz e software para sintetizador de voz, que ligado ao computador transmite em linguagem sonora os efeitos do écran, especificamente concebidos para cegos; |
47) Sistemas e sacos colectores de urina para usar no corpo; |
48) Sistemas para controlo dos movimentos, direcção de marcha e travagem de cadeiras de rodas; |
49) Software específico para a comunicação dos surdos; |
50) Software para a digitalização de texto em computador através de hardware (OCR) e outro software para cegos e amblíopes; |
51) Telefones com sinal luminoso e teclado incorporados específicos para a comunicação entre surdos; |
52) Telelupas e software para ampliação do écran de computador para amblíopes; |
53) Termómetro com lente para amblíopes; |
Última atualização: 19/11/2023